Declarações de venda não serve pra nada se a mota não tem documentos, só mesmo uma factura com o nome da pessoa que a comprou.
Nisso é que te enganas. Não é por a mota não ter documentos que deixa de existir. Deixa é de se poder conduzir na via publica.
Para conseguires provar a transferência de propriedade da mota, aconselho-te a escreveres um documento, em que diga,qualquer coisa do estilo '' a Pessoa X portadora do BI 9999, vendeu à pessoa Y portadora do BI 9999, a mota com o numero de quadro XPTO'' e em que depois assinem os dois, conforme os BI's. Depois cada um fica com uma fotocópia, dos BI's um do outro, e com o contracto de compra e venda. Se fores mesmo assim muito desconfiado diz que queres as assinaturas confirmadas por um notário, ou por um Advogado. Se houve problemas posteriormente, tens sempre a prova escrita.
isso é possivel tambem ser feito assim, mas tem mesmo que ser num notario, porque isso por exemplo, eu vendo te uma mota e ti, eu pessoa "tal" portadora de X documento, vendi mota a "fulano N" , neste caso se não for confirmado por um notario, de nada serve para fins legais caso aconteça algum problema, por exemplo vais transportar a mota num atrelado ou numa carrinha, e a policia manda-te parar e pede-te para apresentares os documentos da mota como a mota não tem registo de propriedade, tens que ter um documento legal que comprove que a mota é tua, por isso uma simples declareção de compra e venda de nada te serve, isso serve é para transferires o registo de propriedade de um veiculo, de o nome de uma pessoa para outra.
Se estiver errado peço desculpa, Abraços
Sim de facto estás errado, mas não tens de pedir desculpa, pois não tens obrigação de o saber. Para Comprar/Vender um bem móvel ( neste caso uma mota) é apenas necessário a forma verbal. E tu perguntas, e com razão: Posso comprar uma mota, verbalmente? À partida pode parecer estranho, mas de facto é assim. O problema claro está em prova-lo.
Por isso é que eu disse que para melhor se provar, seria preferível faze-lo por um documento escrito, acompanhado pela fotocopia dos BI's, para as assinaturas em caso de duvida poderem ser confrontadas. No caso de ires ao Notário/Advogado, nem é preciso fotocopia, pois as assinaturas estão à partida autenticadas.
No exemplo que referiste, '' o de ir a transportar uma mota num atrelado'' a Polícia ao mandar-te parar não tem nada a ver com aquilo que lá vais a transportar ( desde que não seja roubado, ou esteja mal acondicionado, etc) o que interessa nesse caso, é o próprio reboque.