essa lei que me mandas-te é igual a que eu vi que o ruizito pustou tambem, e ambas dizem
6-As chapas de matrícula dos motociclos com cilindrada
superior a 50 cm3 e dos triciclos, matriculados
a partir de 1 de Janeiro de 2006, devem obedecer ao
modelo V do anexo IV do presente Regulamento, sendo
constituídas por material plástico
8—A chapa de matrícula dos motociclos de cilindrada
não superior a 50 cm3, dos ciclomotores e dos
quadriciclos, matriculados pela Direcção-Geral de Viação,
deve obedecer às características e dimensões do
modelo VI do anexo IV do presente Regulamento, apresentando
fundo a amarelo e letras, algarismos, traços
o que eu acho que isso quer dizeré que os motociclos com cilindrada maior que 50cm3 tem de usar as matriculas de plastico e os ciclomotores inferior a 50cm3 podem usar chapas e o modelo VI do anexo IV diz que as medidas são variaveis tem é que ser amarela com letras e rebordo preto, é a minha opinião
