acho que é bem explicito na lei a obrigatoriedade de uso de espelhos homologados ( os de origem) e tambem é bem especifica o valor da multa.
senão vejamos; ARTº 114 Carcateristicas dos Veiculos
5 — É proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados nos termos do n.º 3.
6 — Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 250 a € 1250, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária.
uma coisa é o que esta na lei e pode ser aplicado caso qualquer sr agente queira.
vejam o exemplo do artigo 115 º , quem é que tem uma mota 100% de irgem ?...ninguem ....e da multa e esta bem especificado
Artigo 115.º
Transformação de veículos
1 - Considera-se transformação de veículo qualquer alteração das
suas características construtivas ou funcionais.
2 - A transformação de veículos a motor e seus reboques é autorizada
nos termos fixados em regulamento.
3 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com
coima de € 250 a € 1250[/color]
eu tenho varias motas , umas quantas , umas desenas delas.......e só uso espelho numa , mas isso não quer dizer que não seja obrigatorio ou não quer dizer que eu nao possa ser multado.
resumindo , é obrigatorio e dá multa