BOAS PESSOAL!!!!!!
De facto o video das inspeções nas motas em Espanha só me deixa a atrofiar numa coisa, então um ciclomotor não pode passar dos 45km/h a
menina foi lá com a scooter fazer a inspecção à mota está toda de origem porque passa dos 45km/h tem que ir resolver o problema. Fiquei curioso
como é que limitaram a mota para não passar dos 45 à hora lol visto que a mota vem assim de fábrica.
LOL nem dormes pa.. quando queres consegues ser mesmo cabeça dura "Á la pintins style"
Depois de ontem ter passado duas horas a tentar explicar-te vamos la ver se hoje com uns desenhos consegues perceber melhor ...
Artigo 107º Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
1 – Motociclo é o veículo dotado de duas rodas, com ou sem carro lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por
construção, exceda em patamar a velocidade de 45 km/h.
2 – Ciclomotor é o veículo dotado de duas ou três rodas, com uma velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, e cujo motor:
a) No caso de ciclomotores de duas rodas, tenha cilindrada não superior a 50 cm3, tratandose de motor de combustão interna ou cuja potência máxima não exceda 4 kW, tratando-se de motor eléctrico;
b) No caso de ciclomotores de três rodas, tenha cilindrada não superior a 50 cm3, tratandose de motor de ignição comandada ou cuja potência máxima não exceda 4 kW, no caso de
outros motores de combustão interna ou de motores eléctricos.
3 – Triciclo é o veículo dotado de três rodas dispostas simetricamente, com motor de propulsão
com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por constru-
ção, exceda em patamar a velocidade de 45 km/h.
4 – Quadriciclo é o veículo dotado de quatro rodas, classificando-se em:
a) Ligeiro – veículo com velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior
a 45 km/h, cuja massa sem carga não exceda 350 kg, excluída a massa das baterias no
veículo eléctrico, e com motor de cilindrada não superior a 50 cm3, no caso de motor de
ignição comandada, ou cuja potência máxima não seja superior a 4 kW, no caso de outros
motores de combustão interna ou de motor eléctrico;
b) Pesado – veículo com motor de potência não superior a 15 kW e cuja massa sem
carga, excluída a massa das baterias no caso de veículos eléctricos, não exceda 400 kg
ou 550 kg, consoante se destine, respectivamente, ao transporte de passageiros ou de
mercadorias.
Ora segundo a lei o teu ciclomotor nao pode exceder os 45km/h em patamar e POR CONSTRUÇÃO, ou seja, se compras-te a mota deslimitada, tens um problema para resolver com quem ta vendeu ou com o stand ou com a marca, porque SEGUNDO A LEI, o ciclomotor so pode dar 45km/h em patamar ... ou seja, nem sequer é legal comprares um ciclomotor que de mais de 45km/h...
Ou seja, para esmiuçar mais um bocadinho a lei, se fores ao stand comprar um ciclomotor e saires porta fora e tiveres a policia com uns rolos de potencia e a mota der mais de 45km/h apanhas talhada porque a mota NEM SEQUER PODE SER COMERCIALIZADA dessa forma.
Agora dizes tu, mas eu ja a comprei assim. Mas as motas ja se vendem assim. Mas a minha mota ja vinha assim do stand.
Pois vinha, mas tu como cidadao e ainda para mais como detentor da carta de condução deves obrigatoriamente conhecer a lei, e nao podes usar o usar o desconhecimento da lei em teu favor, ate para isso tens uma lei no codigo civil que passo a citar.
Artigo 6.º
(Ignorância ou má interpretação da lei)
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
Como podes ver nem com o "ah nao sabia" .. "ah ja vinha assim" te safa. "ah ja a comprei assim como e' que pode ser"
Entao olha, a menos que mudem a lei dos ciclomotores, ou a menos que metam uma alinea para os ciclomotores em relaçao a velocidade e a cilindrada.
A TUA MOTA NAO PODE TER MAIS DE 50cm3 E NAO PODE EXCEDER OS 45KM/HSe mesmo assim ainda nao estas convencido, e se mesmo assim depois de ontem ter passado duas horas a explicar-te isto, e mesmo assim depois de te citar as leis e voltar a explicar novamente, ainda nao tas convencido e tas la com a tua ideia de que compras-te a mota assim por isso tem de ser assim, olha, é como te digo, vai pa porta da A.R. fazer uma greve de fome, ver se mudam a lei para ti, ou entao junta-te ali ao pinto no casa nova a beber umas minis que isto ja é areia demais pa tua camionete.
A lei é clara e esta acessivel a todos, embora nem todos a saibam ler ou melhor interpretar, existe sempre alguem ao lado que nos pode explicar melhor e tirar-nos da ignorancia.
Entretanto, resto do pessoal, estejam a vontade para me corrigir, porque ate eu posso estar a interpretar mal a lei
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